PESSOA RECURSOS HUMANOS
TABELA DE TURNO PARA QUATRO GRUPOS
29/01/2010 às 09:27
Por: Carlos Pessoa dos Santos




A ESCALA DE TRABALHO 3 2 2 E O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
Carlos Pessoa(*)
Acompanhando as decisões do TST sobre a concessão de descansos semanais remunerados, após o sétimo dia de trabalho, verificamos que o principio daquelas decisões baseia-se na necessidade de descansos semanais para evitar fadigas no trabalho. O fato de o trabalhador laborar por sete dias para depois folgar um dia, reduz sua possibilidade de descanso para quarenta e oito folgas anuais, quando o normal seria cinqüenta e duas folgas. No chamado sistema de 7 x 1 o trabalhador perderia 4 dias de repouso por ano e é exatamente por isso que o Tribunal Superior do Trabalho vem condenando esta prática.
Entretanto, no sistema de trabalho em que se adota a escala chamada 3 2 2, esta se bem elaborada, permite uma organização do trabalho muito mais favorável ao empregado. Nesta Escala, depois de três dias de trabalho o empregado descansa vinte e quatro horas; depois de mais dois dias, descansa mais 24 horas e depois de mais dois dias descansa 48 horas ou 72 horas, a depender do horário em que o ciclo se encerra.
A Constituição Federal em seu artigo sétimo, Inciso XIV assegura aos trabalhadores que prestam serviços em turnos ininterruptos de revezamentos uma jornada de seis horas de trabalho, salvo negociação coletiva. Para implantação dessa jornada seria necessário trabalhar com cinco turmas, com uma freqüência mensal de 24 dias de trabalho e seis dias de folga, o que significa 72 dias de descanso no ano.
No sistema 3 2 2 estes descansos são muito maiores. Se considerarmos apenas as folgas com duração de 48 e de 72 horas, os trabalhadores terão 91 dias de descanso no ano. Isto sem considerar as folgas de 24 horas ( um dia), quando há trocas de horários e que são duas por semana.
Em resumo, podemos comparar os vários sistemas existentes e compreender porque os trabalhadores que prestam serviços em sistema de turnos ininterruptos de revezamento preferem a escala 3 2 2 .
REGIME DIAS DE FOLGAS POR ANO
Sistema 7 x 1 - quarenta e oito folgas anuais
Sistema 6 x 1 - cinquenta e duas folgas anuais
Sistema com 5 turmas de seis horas - setenta e duas fogas anuais
Sistema 6 x 2 - noventa e uma folgas anuais
Sistema 3 2 2 - noventa e uma folgas anuais
Como se vê na demonstração acima, tanto o sistema de 6 x 2 como o sistema 3 2 2 proporcionam um número maior de folgas anuais ao empregado. A preferência pela escala 3- 2- 2 advêm por duas razões: a primeira é porque este sistema permite ao trabalhador folgar um fim de semana completo por mês. A outra razão é que as duas folgas semanais de 24 horas, não computadas na estatística acima, ampliam as possibilidades de resolução de problemas pessoais durante as semanas do ano.
Nota-se que a lei Lei 609/49 estabelece 24 horas de repouso após seis dias de trabalho e este lapso, no sistema 3 2 2, é concedido dentro dos seis dias e não após.
E a cada 7 dias descontínuos de trabalho, o trabalhador folga 48 ou 72 horas.
O professor Amauri Mascaro Nascimento esclarece em sua obra Direito do Trabalho na Constituição de l988 a página 180, que a Organização Internacional do Trabalho aprovou a Convenção nº 106 de 1957, para o comércio e escritório, ratificada por quarenta e nove países, dentre os quais o Brasil, assegurou (art. 6º) um período de descanso semanal ininterrupto de vinte e quatro horas, como mínimo, no curso de cada período de sete dias.
No sistema 3 2 2 o período de 24 horas é assegurado, no máximo, a cada três dias de trabalho.
Salvador, 17 de janeiro de 2010
(*) Carlos Pessoa dos Santos
Consultor na área de Relações do Trabalho
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