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DIFICULDADES PARA NEGOCIAÇÃO DO BANCO DE HORAS |
28/09/2009 às 12:52 Por: Carlos Pessoa dos Santos
O BANCO DE HORAS É UM BOM NEGÓCIO?
(*) Carlos Pessoa
A resposta a esta pergunta poderia ser: bom, não. É um excelente negócio!
Se é tão bom, porque os Sindicatos não o aceitam nas Convenções Coletivas de trabalho?
O nome banco de horas é próprio para justificar o por quê da não aceitação desta sistemática pelos trabalhadores.
A lógica tem sido a de trocar (ou tentar) ’’hora por hora” ou seja, conceder o mesmo numero de folgas para compensar horas extraordinárias trabalhadas. Seria, na prática, a anulação da vantagem obtida pelos trabalhadores no Inciso XVI da Constituição Federal onde estabelece que a remuneração do serviço extraordinário deverá ser superior, no mínimo, em cinqüenta por cento em relação à do valor da normal de trabalho.
Apenas para justificar a afirmativa acima tomamos como exemplo o caso de um empregado que realizou 100 horas-extras, em um determinado período, como abaixo demonstrado:
a) Horas-extras realizadas 100,00
b) Percentual (50%) 50,00
c) Incidência nas Férias (1/12) 12,50
d) Incidência em 1/3 das férias 4,17
e) Incidência no Décimo Terceiro Salário 12,50
f) Incidência no RSR ( 20%) 30,00
g) FGTS 16,73
Sub-Total (Valor que o empregado receberia) 225,90
No exemplo acima, podemos perceber como a troca seria injusta para o trabalhador que trocaria o valor correspondente a 225,90 horas por uma folga de 100 horas.
Por outro lado, a vantagem para a empresa seria muito maior porque se pagasse o valor das 225,90 horas ainda teria que recolher um valor correspondente a mais 65,06 para a Previdência Social. Assim a empresa daria 100 horas de folga e deixaria de pagar um valor correspondente a 290,96 horas.
Este seria realmente um excelente negócio para as empresas, mas péssimo para o trabalhador. Melhor ainda seria fazer a mesma troca quando as horas-extras fossem realizadas aos domingos e feriados, quando, normalmente são remuneradas com o percentual de 100% em relação ao valor da hora normal. Nesta hipótese o empregado deixaria de receber 278,90 horas e folgaria 100, como demonstramos abaixo:
a) Horas-extras realizadas 100,00
b) Percentual (100%) 100,00
c) Incidência nas Férias (1/12) 16,67
d) Incidência em 1/3 das férias 5,56
e) Incidência no Décimo Terceiro Salário 16.67
f) Incidência no RSR ( 20%) 40,00
g) FGTS 16,73
Sub-Total (Valor que o empregado receberia) 278,90
. A empresa deixaria de pagar ainda um valor correspondente a 75,50 horas que somado ao anterior atinge a 354,40 horas pelas 100 horas de folga.
Mas seria realmente um excelente negócio se fosse bom para os dois lados, trabalhadores e empresários, mas a troca é bastante injusta, como tem sido proposta.
Fica evidente que é por isso que o Banco de Horas encontra tanta resistência por parte dos Sindicatos dos Trabalhadores.
A area de RH precisa rever os cálculos para manter a lógica.
(*) Carlos Pessoa é Vice-Presidente de relações Trabalhistas e Sindicais da ABRH Nacional – 30/08/09
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